O Banco Central alterou nesta quinta-feira, 23, por meio da Circular nº 3.978, a regulamentação sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT). A norma detalha os procedimentos e controles internos “a serem adotados pelas instituições reguladas na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo”, informou o BC por meio de nota.

De acordo com a autarquia, os aprimoramentos na regulamentação buscam dar maior eficiência e efetividade aos procedimentos adotados na PLDFT, “ampliando a adoção de abordagem com base no risco, que prevê a aplicação de controles reforçados para as situações de maior risco e de controles simplificados nas situações de menor risco”.

Para isso, as instituições reguladas deverão realizar avaliação interna de risco específica, com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

A nova norma entrará em vigor em 1º de julho de 2020. A Circular nº 3.978 pode ser consultada no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978.