O chefe do Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) do Banco Central, Cláudio Jaloretto, afirmou nesta terça-feira, 14, por meio de newsletter publicada pela instituição, que a sanção pelo presidente Michel Temer da Lei nº 13.506 – conhecida como Lei da Leniência do BC – permite a modernização do processo administrativo sancionador, que é um dos instrumentos essenciais para a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“O marco legal anterior, além de insuficiente e incompatível com o atual nível de complexidade do sistema, não estava aderente aos princípios de Basileia”, afirmou Jaloretto. “Também não possuía instrumentos alternativos de solução de controvérsias, presentes em outros órgãos reguladores do País e do exterior. A novidade aperfeiçoa o rito processual, adequando as regras para o processo eletrônico e harmonizando as regras para a aplicação de penalidades para todos os segmentos supervisionados pelo Banco Central.”

Polêmica desde que foi apresentada, a lei estabelece novos parâmetros de punição e cria ferramentas como a que permite o acordo de leniência (espécie de colaboração premiada) de bancos com o BC. A nova legislação havia sido encaminhada ao Congresso por medida provisória, em junho.

Já naquele momento recebeu duras críticas do Ministério Público Federal (MPF), que via brechas para que instituições implicadas na Lava Jato evitassem punições penais. Dirigentes do primeiro escalão do BC – inclusive o presidente Ilan Goldfajn – precisaram fazer ao longo dos meses dezenas de reuniões com representes do MPF e parlamentares para aperfeiçoar o texto.

Dificuldades na tramitação da MP, que caducou em 19 de outubro, forçaram o governo a reapresentar a proposta como projeto de lei. O texto aprovado e sancionado nesta terça pelo presidente Temer cria o acordo de leniência com o BC – chamado de “acordo administrativo em processo de supervisão” – e estabelece novos parâmetros para multas por delitos administrativos.

Uma instituição financeira poderá ser obrigada a pagar R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros apurada no ano anterior à infração. Vale o maior valor. Antes, o limite era de apenas R$ 250 mil. No caso da Comissão de Valores mobiliários (CVM), houve redução da multa. A previsão inicial era teto de R$ 500 milhões, mas a Câmara diminuiu, durante a tramitação, para R$ 50 milhões. A regra anterior era até R$ 500 mil.

A nova lei prevê ainda a possibilidade de assinatura de termo de compromisso com o BC. Este é, conforme a newsletter publicada nesta terça, um “instrumento alternativo ao processo administrativo sancionador, por meio do qual o administrado se compromete a cessar a prática, corrigir as irregularidades, indenizar prejuízos e recolher contribuição pecuniária, além de outras condições que podem ser acordadas caso a caso”.