O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, João André Pereira, esclareceu há pouco que resolução nesta segunda-feira, 29, do Conselho Monetário Nacional (CMN) incorpora requisitos complementares a serem observados pelas empresas gestoras de bancos de dados que desejam atuar no cadastro positivo.

Segundo ele, um decreto publicado em 24 de julho já estabelecia algumas exigências para as empresas, como a necessidade de formalização e o cumprimento de certificações técnico-operacionais. Além disso, para atuar como gestora de dados, a empresa precisará ter um patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões.

A resolução de hoje do CMN traz um novo elemento a ser observado pelas gestoras: a necessidade de indicação de dois diretores responsáveis, um pela gestão, outro pela política de segurança de informação. A resolução de hoje também existe comprovação de capacitação técnica destes diretores.

Um segundo requisito trazido hoje pela resolução é a reputação ilibada dos controladores e dos diretores responsáveis pela gestora de dados. De acordo com Pereira, o processo será análogo ao que há no sistema financeiro para escolha de diretores de instituições.

“Essa era a última regulamentação que faltava para que o cadastro possa ser implementado”, informou Pereira. “Haverá agora um processo de registro (das gestoras) no Banco Central, que deverá ser célere”, acrescentou.

Pereira afirmou ainda que o cadastro positivo, no formato estabelecido anteriormente, em que o consumidor precisava solicitar a adesão ao banco de dados, reunia apenas 10 milhões de pessoas. No novo formato, que prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro, a expectativa é de que o número possa saltar para até 90 milhões.

Ele disse, no entanto, que não é possível prever quando o cadastro positivo terá efeitos na economia, inclusive sobre a redução de juro ao consumidor. “É um processo que não é de um dia para o outro”, disse.