O Banco Central informou nesta segunda-feira, 30, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.553, que estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. De acordo com o BC, “com a publicação dessa Resolução, a regulação prudencial pode ser aplicada de forma proporcional a cada instituição de forma transparente, clara e objetiva”.

No âmbito da Agenda BC+, a Resolução 4.553 se insere no pilar temático “SFN Mais Eficiente”. Segundo o Banco Central, a medida torna a regulação mais compatível com o porte e o perfil de risco da instituição financeira, sem prejuízo da segurança, além de resguardar a solidez das instituições financeiras, com maior eficiência e menor custo de observância.

A Resolução prevê a classificação das instituições entre cinco segmentos de acordo com seu porte, atividade internacional, e perfil de risco.

“No segmento S1, estarão os bancos cujo porte (exposição total) for igual ou superior a 10% do PIB, ou que sejam internacionalmente ativos. Esse segmento seguirá integralmente os padrões do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária”, informou o BC. “O segmento S2 será composto pelas instituições de porte entre 1% e 10% do PIB, podendo conter instituição de porte superior a 10% do PIB se não for sujeita ao enquadramento no S1. O segmento S3 conterá as instituições de porte entre 0,1% e 1% do PIB, e as instituições de porte inferior a 0,1% do PIB se enquadrarão no segmento S4. Desse último grupo, as cooperativas de crédito e instituições não-bancárias que tenham perfil de risco simplificado se enquadrarão no S5.”