O Banco Central decidiu alterar a regra para cheques devolvidos. As mudanças constam de Circular aprovada nesta terça-feira, 28, pela diretoria do BC e, segundo nota divulgada pelo banco, foram feitas em razão das dificuldades logísticas causadas pelo combate à covid-19.

Segundo a Circular, até o dia 30 de setembro de 2020, os cheques devolvidos ficarão disponíveis ao cliente na agência onde foram depositados e não mais na agência de relacionamento. “Dessa forma, o cheque devolvido deverá estar à disposição do cliente depositante em até um dia útil, a partir do fim do prazo de bloqueio, na dependência da instituição financeira em que o cheque foi acolhido em depósito”, diz o BC em nota.

O BC esclarece que os bancos deverão afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar aos clientes, com informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, a nova regra.

Regulação prudencial – Em outra Circular, também aprovada hoje pela diretoria, o BC decidiu prorrogar o prazo dado às instituições financeiras para entregar alguns documentos com informações relativas à regulação prudencial. De acordo com o BC, entre as ações, estão a prorrogação do prazo de entrega dos documentos Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e dos Processos Internos de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).

O prazo de envio do DRM, que é até o 5º dia útil após a data-base, passa para o último dia do mês seguinte à data-base. Essa alteração é válida para os documentos referentes às datas-base de abril a novembro de 2020. O DRM apresenta de forma sintética as exposições aos diversos fatores de risco de mercado associados às operações mantidas pelas instituições financeiras.

Ainda de acordo com a Circular, o prazo de envio da DLO, que é até o dia 5 do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, passou para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, alteração válida para os documentos referentes às datas-base de março a novembro de 2020. O DLO tem por objetivo informar os padrões regulamentares prudenciais das instituições financeiras.

O Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), que deveriam ser entregues até 30 de abril do ano subsequente ao da data-base de 31/12/2019, poderão ser entregues até 30 de junho de 2020, segundo a decisão do BC.

O Icaap e o IcaapSimp permitem a avaliação da suficiência do capital mantido pela instituição em um horizonte de três anos, considerando critérios como níveis de risco, grau de competitividade, entre outros.

O BC afirma que “o aumento de prazos concedido não irá prejudicar a vigilância do Banco Central ao cumprimento da regulação prudencial pelas instituições financeiras”.

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