As instituições financeiras vão passar a ofertar uma opção de crédito mais barata para o consumidor que gastar acima de 15% do limite da sua conta corrente por pelo menos 30 dias seguidos, além de tornarem mais clara a informação de quanto, de fato, o cliente tem na conta e qual é o limite de crédito ofertado.

Isso porque, a partir desta semana, começam a valer novas regras para o cheque especial, lançadas com o objetivo de reduzir os juros dessa que é atualmente a modalidade de crédito mais cara do sistema financeiro brasileiro.

Na média, os juros do cheque especial foram de 311,9% ao ano em maio – as mais altas taxas cobradas pelos bancos às pessoas físicas, segundo relatório divulgado pelo Banco Central (BC). Para efeito de comparação, a taxa média de juros no crédito livre, que deve ser o principal produto a substituir o limite da conta, ficou em 39,2% ao ano no mesmo mês, considerando todas as modalidades.

Dessa forma, uma dívida de R$ 1 mil, contraída no cheque especial, sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Com a migração para um modelo de crédito pessoal, que não utilize recursos da poupança e do BNDES, essa dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, de acordo com cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, da instituição Planejar.

Caixa Econômica Federal, Santander e Banco do Brasil informam que não lançarão linhas específicas de crédito para substituir o cheque especial. Esses bancos vão trabalhar com as opções que já são ofertadas hoje e a taxa a ser cobrada em substituição ao cheque especial vai depender do relacionamento que o correntista tiver com a instituição e do seu perfil e histórico de crédito. Bradesco e Itaú ainda não se pronunciaram sobre como as mudanças serão implementadas para seus clientes.

Segundo especialistas em finanças pessoais, a tendência é que as opções oferecidas pelos bancos sejam mais vantajosas para o cliente do que permanecer no uso do limite. As ofertas chegarão por contato telefônico, mensagem de SMS ou e-mail. E o endividado não vai ser obrigado a aceitar a nova opção de crédito. Se ele recusar a oferta, não poderá ser penalizado pela instituição.

Cinco dias

A nova regra se aplica somente a dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que a dívida do cliente se enquadra nessa categoria.

Caso o consumidor não contrate uma dessas alternativas oferecidas pelos bancos, as instituições terão de reiterar as ofertas a cada 30 dias. Se ele optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a alternativa de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade para o correntista.

Isso é o contrário do que acontece com as dívidas do cartão de crédito, por exemplo. Nesse caso, o consumidor que não se manifestar após receber o aviso do banco é incluído automaticamente na lista de devedores.

Dívida longa

A nova regra dos bancos tende a alongar o tempo em que o consumidor permanece endividado, na avaliação do especialista em crédito e professor da Saint Paul, Mauricio Godoi. “A inadimplência do cheque especial deve ser reduzida imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias tende a permanecer o mesmo. (Com essa medida), a inadimplência de curtíssimo prazo é pulverizada em outras de prazo maior.”

Em um primeiro momento, essa alternativa pode ser benéfica para o devedor, por reduzir o comprometimento mensal do seu orçamento, pontua Godoi. Mas, na prática, especialistas afirmam que essa conta não é assim tão simples de ser feita.

“O cheque especial não pode ser visto separadamente pelo mercado. Quando um cliente entra no cheque especial, quer dizer que outras opções já ficaram pelo caminho”, analisa o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do banco Santander, Cassio Schmitt. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.