O Banco Central divulgou nesta sexta-feira, 27, uma série de medidas em implementação para a melhora do meio de pagamento Pix. O instrumento, que ganhou grande adesão do consumidor, também tem sido ferramenta para realização de crimes e, em instantes, diretores da autoridade monetária darão detalhes sobre as mudanças que o Pix sofrerá.

O BC informou que será estabelecido um limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs. Também será designado um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco.

O BC também enfatizou que os bancos vão oferecer aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite. Outra mudança, de acordo com o BC, é que será determinado que as instituições ofertem uma funcionalidade que permita aos usuários cadastrarem previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações.

No anúncio, a autoridade monetária destacou ainda que será estabelecido um prazo mínimo de 24 horas para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco. Além disso, permitirá que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.

Entre as medidas também está a obrigatoriedade do mecanismo, que já existe hoje, mas é facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante. Outra mudança é que será permitido fazer consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, para coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários. O BC passará a exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

Será determinado que seja compartilhado o mais rápido possível com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas; As instituições também terão de desenvolver controles adicionais sobre fraudes e informá-las para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração e mantê-las à disposição do Banco Central.

Por fim, será exigido um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, avaliou o BC.

A autoridade monetária, ponderou, no entanto, que os mecanismos de segurança no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. “Mas com o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários, será possível mitigar ainda mais a ocorrência de perdas.”

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