Mesmo com a variedade de plataformas de streaming que oferecem um amplo catálogo de filmes e séries, como Netflix, Amazon Prime Vídeo e Disney+, para muitas pessoas, a opção de baixar um filme na internet continua sendo a forma mais fácil e barata de ter acesso a algumas produções audiovisuais. No entanto, o Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo de número 184 que essa prática é crime. 

É considerada uma violação da Lei de Direitos Autorais a prática realizada com o intuito de lucro direto ou indireto, ou o compartilhamento do conteúdo ao público. A pena, de acordo com a legislação, é de três meses a um ano de prisão ou multa.

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Então isso significa que baixar um filme da internet é crime? Nem sempre. Embora essa ação possa ferir a ética, não necessariamente é atrelada à ilegalidade. Se for para consumo próprio, por uma determinado período, e a licença adquirida venha de um meio legal, como os downloads feitos por meio da Netflix, por exemplo, o entendimento é diferente.

Contudo, vale ressaltar que a lei brasileira de direitos autorais não está atualizada, o que abre margem para interpretações diversas.

E quando o download é via torrent, é crime?

Uma das formas mais conhecidas para download de filmes e séries no Brasil é por torrent. Essa forma consiste em um sistema onde são hospedados conteúdos que outras pessoas compartilharam para que o público faça o armazenamento em seus computadores.

Aplicativos como uTorrent e Stremio são famosos pela variedade de filmes e séries que se utilizam desse modelo para que as pessoas possam fazer download gratuito. Mas, por se tratar de um sistema descentralizado e horizontal, não se sabe exatamente como essas informações foram adquiridas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “baixar filmes, séries, jogos, livros ou qualquer outro tipo de arquivo em sites irregulares não é ilegal. Pode até ser considerado antiético, mas quem faz isso não comete um crime”.

A instituição aponta que diversos casos deste tipo já foram analisados pela Justiça brasileira, e apenas as situações que envolviam a comercialização e o lucro a partir da pirataria foram considerados crimes. 

“A multa para quem tenta lucrar com pirataria pode chegar a três mil vezes o valor adquirido de forma ilícita”, explica o Idec. “No caso de pessoas que baixaram músicas ou filmes via torrent, não existe qualquer tipo de decisão judicial no Brasil”, finaliza.