A B3 informou, por meio de comunicado, alteração nos limites de oscilação diária dos contratos futuros de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1) a partir do dia 2 de julho, inclusive. A medida abrange ainda os contratos futuros de Taxa Média das Operações Compromissadas de um Dia com Lastro em Títulos Públicos Federais (OC1). O comunicado, com data de ontem (28), está no site da B3.

Ainda de acordo com a B3, os limites de oscilação diária de preço serão definidos por intervalos que consideram os vencimentos dos contratos.

Até 1 mês, por exemplo, o limite de oscilação será de 35 pontos-base. Entre 6 e 7 meses, será de 74 pontos-base. De 1 ano e 6 meses a 1 ano e 9 meses, será de 106 pontos-base. Entre 2 anos e 6 meses e 2 anos e 9 meses, será de 116 pontos-base. Acima de 7 anos e 6 meses, será de 125 pontos-base.

“O enquadramento dos vencimentos dos contratos futuros de DI1 e OC1 nas faixas da tabela será atualizado mensalmente, no quinto dia útil anterior ao último dia do mês. A B3 poderá revogar ou alterar, a qualquer momento, os limites de oscilação descritos neste Ofício Circular, mediante comunicação prévia ao mercado”, afirma o texto com data de quinta-feira, 28.