No começo do mês, o Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial 2021 em mais três meses: agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros com estas 5ª, 6ª e 7ª parcelas.

De acordo com o Governo Federal, as três rodadas adicionais do benefício serão concedidas automaticamente ao trabalhador que estava recebendo o Auxílio neste ano, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.

Quem não recebe?

A Dataprev realiza o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os critérios do programa. Veja abaixo quem fica de fora do auxílio emergencial:

-Tem emprego formal no momento;
-Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
-Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
-É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
-Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
-Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
-Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
-Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
-Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
-Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
-É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
-Mora fora do Brasil.

+ Auxílio Emergencial prorrogado: saiba o que muda com a 5ª, 6ª e 7ª parcelas

Checagem do cadastro

O cidadão pode checar sua situação por meio do site da Caixa ou pelo telefone 111.

Pagamento

O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Vale ressaltar que o valor do benefício não muda, sendo R$ 250, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.