Lei sancionada nesta quarta-feira (31) pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder auxílio-doença sem a realização de perícia médica presencial.

De acordo com a norma, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

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O órgão destaca que todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das agências da Previdência Social.

“Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado”, diz o órgão.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação. Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

Veja a seguir como solicitar o benefício e os requisitos para o auxílio-doença, segundo o IG.

Para pedir o benefício

1- Entre no site ou app ‘Meu INSS’;

2- Faça o login e selecione a opção ‘Serviços’;

3- Selecione Benefícios;

4- Vá para Auxílio-Doença;

5- Novo requerimento;

6- Anexar os documentos necessários;

7- Gerar comprovante e aguardar.

Para ter direito ao auxílio-doença:

1- Carência de 12 contribuições mensais;

2- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;

3- Comprovar os problemas de saúde através de atestado médico;

4- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos pela mesma doença; ou

5- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias, intercalado em um prazo de 60 dias pela mesma doença.