O Auxílio-Doença é um dos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem se acidentou no trabalho ou está com alguma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um período de tempo. 

No entanto, algumas dúvidas ainda ficam na cabeça do trabalhador quanto ao procedimento para dar entrada, as diferenças entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.   

O que é? 

O benefício é feito para quem se acidentou ou contraiu uma doença que o impede de trabalhar por mais de 15 dias. 

A obrigação dos primeiros 14 dias é da empresa empregadora. 

Diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

Os auxílios doença e acidente podem ser muito parecidos, mas possuem diferenças bem importantes. 

O Auxílio-doença é quando você acabou de sofrer um acidente ou contraiu uma doença que te impede de trabalhar temporariamente. Já o auxílio-acidente pode ser um desdobramento do primeiro, quando o acidente sofrido deixou sequelas permanentes. 

Outra diferença entre os dois é que enquanto o pagamento do auxílio-doença se encerra com a alta médica, o auxílio-acidente continua sendo pago após a volta ao trabalho e só se encerra na aposentadoria. 

Já a aposentadoria por invalidez é mais grave e se dá quando o trabalhador se mostra totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade laborativa e os peritos diagnosticaram que ele não tem expectativa de melhora.     

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De quanto é o auxílio-doença? 

O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média simples de todos os salários de contribuição do trabalhador, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. 

O valor mínimo não pode ser abaixo de um salário mínimo e o máximo, não pode superar o salário máximo de contribuição, que em 2022 é de R$7.087,22. 

Como solicitar e dar entrada no benefício?

A solicitação do benefício pode ser feita no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Nesse primeiro momento é preciso agendar a perícia médica. 

Depois disso, é preciso estar no posto do INSS onde a perícia foi agendada onde o beneficiário será periciado por um profissional. 

Pelo aplicativo também é possível fazer o pedido de prorrogação ao auxílio. 

Confira o passo a passo do procedimento 

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  2. Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  3. Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  4. Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  5. Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  6. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Como comprovar a doença ou acidente? 

Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia. 

Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho. 

Como sacar o benefício?

Na primeira parcela do auxílio, o trabalhador precisará ir até uma agência bancária que estará indicada na “Carta de Concessão”. Após imprimi-la, dirija-se até a agência com um documento de identificação com foto e fazer a retirada do benefício no caixa. 

Neste momento é possível fazer a escolha de como quer receber os outros meses: em uma conta indicada ou se pelo cartão magnético do INSS.