O Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal que substitui o Bolsa Família, deve entrar em vigor em novembro e os beneficiários devem ficar atentos para atualizar ou fazer o cadastro.

As famílias já contempladas pelo Bolsa Família também terão direito ao Auxílio Brasil. Para quem ainda não tem o Bolsa Família e tem interesse em receber o auxílio deve cadastrar-se no CadÚnico para concorrer ao benefício. Saiba quem tem direito ao benefício e como fazer o cadastro.

+ Atualização do CadÚnico será necessária para receber Auxílio Brasil

Quem pode participar do Auxílio Brasil

– Famílias com renda mensal por pessoa até RS$ 89: classificação de extrema pobreza;
– Famílias com renda mensal por pessoa entre RS$ 89,01 e RS$ 178: classificação de pobreza.

Estes são os valores referentes ao Bolsa Família, o que pode ser alterado no projeto do Auxílio Brasil. Em ambos os casos é obrigatório estar com os dados do CadÚnico atualizados.

Como atualizar seus dados no CadÚnico:

– Através do aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em iOS e Android;
– A página de Assistência Social do governo federal reúne informações úteis, inclusive com manual de uso.

Como se inscrever no CadÚnico

As inscrições são feitas através das prefeituras de maneira presencial, geralmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família.

Uma pessoa da família precisa responsabilizar-se por prestar as informações como Responsável pela Unidade Familiar (RF) e ter: no mínimo 16 anos, CPF ou Título de Eleitor e, preferencialmente, ser mulher. Para isso, cada membro da família deve apresentar pelo menos um entre esses documentos:

– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– RG;
– Carteira de Trabalho;
– Título de Eleitor;
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);

Quem não possui documentos nem registro civil pode se inscrever no CadÚnico, mas precisa aguardar a documentação para ingressar no programa.

Observações:

– Ao inscrever uma família, ela se compromete a atualizar os dados no CadÚnico pelo menos a cada dois anos;
– Para qualquer alteração cadastral, o RF deve procurar um CRAS ou posto do CadÚnico;
– Governo federal ou municipal podem convocar famílias com cadastros desatualizados através de cartas, extratos e telefonemas;
– Com mais de quatro anos sem atualização no CadÚnico, a família pode ser excluída do cadastro.