A Medida Provisória que concede quatro meses de auxílio emergencial, enviada ao Congresso na quinta-feira (18), prevê que o beneficiário que receber a 1ª parcela não tem a garantia de receber a segunda, ou as demais. Isso porque o texto diz que haverá uma verificação e o direito será reavaliado mensalmente. O cidadão que estava desempregado e ganhou um emprego, por exemplo, pode perder o benefício.

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Veja abaixo o que diz o texto da MP:

“Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

“O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos”.

Confira o documento na íntegra neste link.