O ex-presidente cubano Raul Castro e o atual presidente, Miguel Diaz-Canel, entre outras altas autoridades da ilha, foram denunciados perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) por “crimes contra a humanidade da escravidão”, anunciou nesta terça-feira (14) na OEA as entidades que apresentaram o caso.

A associação cubana Cuban Prisoners Defenders (CPD) e a ONG Cubana União Patriótica de Cuba (Unpacu) apresentaram a queixa na semana passada ao gabinete do procurador do TPI, que já reconheceu a recepção formal da petição, informaram representantes da CPD em uma conferência de imprensa na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Castro, Diaz-Canel e os ministros cubanos José Ángel Portal (Saúde), Rodrigo Malmierca (Comércio Exterior), Bruno Rodríguez (Relações Exteriores) e Margarita González (Trabalho), foram denunciados por “crimes contra a humanidade de escravidão, perseguição e outros atos desumanos”, disse Javier Larrondo, fundador da CPD, e co-fundador e representante para a União Europeia (UE) da Unpacu.

Larrondo disse que a queixa também foi encaminhada a vários comitês e agências das Nações Unidas, particularmente o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O secretário-geral da OEA, Luis Almagro, que organizou a conferência no quadro de sua ofensiva lançada em dezembro passado para dar “visibilidade” à “ditadura” cubana, alertou sobre a normalização de uma situação que implica “sofrimento e angústia”.

– “Controle e medidas repressivas” –

O processo apresentado ao TPI refere-se às chamadas “missões de internacionalização” implementadas por Havana há décadas, para as quais médicos e outros profissionais são enviados por períodos de três anos para trabalhar em diferentes países, que pagam diretamente ao governo cubano os serviços recebidos.

De acordo com o documento de 350 páginas apresentado ao TPI e publicado na terça-feira, Cuba, sob o regime comunista desde 1959, impõe severas condições àqueles que participam dessas missões, e que não o fazem voluntariamente.

O texto detalha “submissão, controle e medidas repressivas” pelas autoridades, bem como a retenção de pelo menos 75% e até 89% do salário dos profissionais, separação familiar forçada, ameaças, assédio sexual, violência “frequente”, doutrinação política e obrigação de fazer proselitismo.

Cuba não é signatária do Estatuto de Roma, o documento fundador do TPI em 1998, mas os demandantes afirmam que a Corte tem jurisdição sobre os crimes contra a humanidade que atribuem às autoridades cubanas, porque ocorreram e ocorrem em países que são membros.

Nos últimos três anos, pelo menos 58 Estados-partes do Estatuto de Roma receberam “missões” cubanas, de acordo com a ação.

A grande maioria são latino-americanos, africanos e caribenhos, mas também há cinco países da UE (Espanha, Itália, Portugal, Suíça e Malta).