O aumento na alíquota previdenciária de servidores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018, segundo o texto da Medida Provisória assinada nesta segunda-feira, 30, pelo presidente Michel Temer. A mudança requer a chamada “noventena”, um intervalo de 90 dias entre a entrada em vigor da medida e sua efetiva cobrança. O governo espera reforçar o caixa em R$ 2,2 bilhões em 2018 com a elevação da alíquota.

A mudança vale para servidores de todos os poderes da União, incluídas autarquias e fundações. Para funcionários públicos que ganham até o teto do INSS (R$ 5.531,31), a alíquota de 11% sobre a remuneração permanece inalterada. Quem ganha mais passa a pagar 14% sobre a parcela do salário que excede o teto.

A medida atinge os servidores que contribuem sobre o total do salário para poderem receber mais que o teto do INSS quando se aposentarem (sobretudo funcionários públicos que ingressaram até 2013). Quem aderiu ao regime complementar de Previdência (por opção ou porque ingressou a partir de 2013 no funcionalismo) paga a contribuição regular apenas sobre o teto do INSS e, por isso, não é atingido pelo aumento na alíquota.

Os servidores aposentados e pensionistas também contribuirão com 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do INSS, diz o texto.