A Auditoria de Santa Maria (RS) – 1ª instância da Justiça Militar da União – condenou por unanimidade uma mulher de 75 anos por receber indevidamente pensão militar da mãe falecida. A fraude ocorreu entre os anos de 2001 e 2014, totalizando mais de R$ 820 mil. A acusada foi condenada a três anos e quatro meses de prisão.

Pelo fato de ter mais de 70 anos de idade, a ré será beneficiada pelo sursis – suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, parágrafo 2.º do Código Penal. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.

Durante todo o tempo em que recebeu o benefício indevidamente, segundo a Auditoria, a denunciada civil “comparecia ao Setor de Pensionistas e Inativos do Exército com uma procuração outorgada pela mãe, morta em 2001”. Com o documento, ela atestava que a beneficiária estaria viva.

A fraude continuava quando os militares se dirigiam à residência da civil para o procedimento chamado “Prova de Vida”, realizado anualmente para atestar se o pensionista permanece vivo. Nessas ocasiões, ela apresentava a irmã ou sobrinha da sua mãe no lugar da real beneficiária.

O saque do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por realizar o pagamento do benefício, deixou de ser realizado em 2014 após a não apresentação de documentos obrigatórios. No ano seguinte, a administração militar descobriu a fraude e abriu o processo.

Segundo a Auditoria Militar de Santa Maria, o recebimento indevido do dinheiro persistiu por cerca de treze anos, até que, em 2017, o Ministério Público Militar ofereceu a denúncia.

A mulher foi condenada a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato na modalidade continuada – artigo 251, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar.