“A decisão da ministra Cármen Lúcia abre um flanco que, certamente, será atacado pelos advogados de defesa futuramente”, prevê o advogado Marcus Vinícius Macedo Pessanha, especialista em Direito Constitucional e cientista político.

Ao comentar a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal que, nesta segunda-feira, 30, homologou a delação premiada de 77 executivos, ex-executivos e funcionários da Odebrecht, Pessanha destacou que a Operação Lava Jato ainda não tem novo relator no lugar do ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

“O regimento do STF tem regras sobre a sucessão do ministro relator em caso de morte, como é o caso. Mas a homologação como foi feita, sem designação de novo relator, é um ato ad hoc, unilateral e pouco democrático. Não houve designação ou sorteio de novo relator”, disse Pessanha.

A ministra homologou os acordos sem assumir a responsabilidade pelos processos na qualidade de relatora. O pedido de urgência nas homologações foi feito pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Para o cientista político, durante o período de recesso do STF, cabe ao presidente da Corte decidir as questões caracterizadas pela urgência, de acordo com o artigo 13, VIII do Regimento Interno.

Em sua avaliação, conferir publicidade às informações e ao conteúdo das delações antes da denúncia é postura ilegal que pode prejudicar o deslinde futuro do processo, prejudicando direitos e garantias fundamentais dos réus, levando a vícios de procedimento que podem vir a ser objeto de impugnação futura.

“Podemos afirmar que o benefício maior é a agilidade na continuidade do processo. Há um ganho simbólico perante a opinião pública, pois os trabalhos foram concluídos pela equipe do falecido ministro Teori Zavascki”, segue o advogado.

A advogada Conceição Aparecida Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, também questiona a atitude de Cármen. “Infelizmente já era o esperado, desde o momento em que a presidente do STF autorizou que os juízes auxiliares do relator – sem a figura do relator, portanto, sem a quem prestar auxílio – continuassem com os trabalhos”, argumenta.

Giori assinala, ainda: “É a demonstração cabal e derradeira de que não se segue as normas constitucional e regimental. O regimento diz que o presidente só pode atuar no recesso em feitos urgentes, em que a demora pudesse provocar prejuízo irreparável. No entanto, estamos diante de situação sem urgência comprovada, já no final do recesso, substituindo indevidamente o relator que já deveria ter sido escolhido por livre redistribuição, fosse, de fato, urgente a situação.”

Para a também constitucionalista Vera Chemim, a ministra cumpriu o regulamento ao manter o sigilo das delações da Odebrecht. “O sigilo deverá ser mantido até a apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República, conforme determina o parágrafo terceiro do artigo sétimo e também, se for o caso, o inciso V do artigo quinto, da Lei 12.850”, explica. “Trata-se de não tornar pública uma informação que ainda não foi denunciada e, é também, um direito do colaborador de pedir que a sua identificação seja protegida.”