RIO DE JANEIRO (Reuters) – Os associados do Clube Naval e do Clube Militar no Rio de Janeiro não estão mais obrigados a apresentar o passaporte vacinal para acessar as dependências das duas entidades, segundo decisão da Justiça do Rio.

O pedido para que o passaporte não fosse obrigatório foi feito pelos próprios clubes.

A demanda foi acolhida Pela desembargadora da 2ª Câmara Civel do Rio , Elisabete Filizzola.

A desembargadora disse na sentença que a obrigatoriedade de passaporte nas associações privadas não “soa idônea” e pode representar embaraços irrazoáveis ao funcionamento de suas atividades.

“Também não é inequívoca a necessidade da providência determinada, pois as associações, pessoas privadas que são, terão contra si imposta uma ordem de fiscalização de frequentadores que sequer soa idônea ao fim a que se destina, ou seja, isso pode representar embaraços irrazoáveis ao funcionamento de suas atividades”, disse.

Ela argumentou também que a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus já que a vacinação não impede a contaminação daqueles que foram vacinados.

Procurada a prefeitura, autora do decreto do passaporte vacinal disse que ainda não havia sido notificada da decisão judicial.

Desde 15 de setembro o acesso a locais de uso coletivo na cidade exige a apresentação da caderneta de vacinação.

Na capital mais de 99% dos adultos já tomaram 1ª dose e quase 70% têm ciclo vacinal completo.

(Reportagem de Rodrigo Viga Gaier)

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