A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) fixou em 4% o limite regulatório dos repasses feitos pela Sabesp a fundos municipais, que passarão a ser reconhecidos no cálculo tarifário do ciclo 2017-2020. Esse limite regulatório, de 4% da receita operacional direta obtida nos municípios que tenham instituído fundos para custear obras de saneamento básico, será aplicado somente para o município de São Paulo no ciclo tarifário atual.

Devido a cláusulas dos contratos vigentes, a Sabesp realiza repasses financeiros a alguns municípios, visando financiar ações vinculadas a saneamento. Em São Paulo, por exemplo, a companhia paga o porcentual de 7,5% das receitas obtidas na capital a um fundo municipal.

Para que esses dispêndios passassem a ser reconhecidos no cálculo das tarifas, a agência reguladora solicitou que a Sabesp detalhasse seus contratos com os municípios. Porém, na análise dos documentos entregues, a Arsesp entendeu que apenas São Paulo atende às premissas estabelecidas para o reconhecimento dos repasses. De acordo com a agência, os outros municípios possuem repasses vinculados a obras de saneamento, mas não foi identificada a existência de fundos municipais específicos.

“À medida que, no decorrer do atual ciclo, estes ou novos municípios instituírem fundos que atendam às premissas estabelecidas, os valores efetivamente pagos pela Sabesp serão objeto de ajuste compensatório no próximo ciclo tarifário, sempre limitados a 4% da receita operacional direta de cada município”, diz a Arsesp em nota técnica.

Com isso, o cálculo tarifário deste ciclo reconheceu um porcentual constante de 1,6% da receita direta da Sabesp, que corresponde ao limite regulatório de 4% da receita operacional direta do município de São Paulo.

Ajustes compensatórios

Para o cálculo da tarifa média máxima (P0) final do ciclo 2017-2020, a Arsesp teve de considerar dois ajustes compensatórios. Para o primeiro, referente ao ciclo tarifário anterior, a agência estimou um valor de R$ 664 milhões negativos, “por conta da diferença entre os investimentos projetados e realizados”.

Já o segundo ajuste compensatório está relacionado às diferenças entre o P0 preliminar (etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária) aplicado em outubro de 2017 e o P0 final, da etapa atual. Considerando esse último ajuste, a tarifa média máxima (P0) foi fixada em R$ 3,8207/m?, que representa um índice de reposicionamento tarifário (IRT) final de 4,7744%.

WACC

A Arsesp calculou a taxa de retorno de capital (WACC, na sigla em inglês) em 8,11%, mesma taxa que já havia sido submetida ao processo de consulta e audiência pública durante a etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária.

Entretanto, a companhia de saneamento pleiteava uma alteração do WACC. “A Sabesp ressalta que na ocasião da Nota Técnica Final da Etapa Final da 2ª RTO, quando o valor da Base de Remuneração Regulatória será divulgado, é esperado que o WACC seja alterado, dado que a estrutura de capital será recalculada a partir dos dados da base de remuneração regulatória validada”, disse a empresa em sua contribuição à proposta de metodologia da 2ª RTO.