A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, um projeto de lei que torna hediondo o crime de domínio de cidades, chamado de “novo cangaço”, que ocorre quando grupos criminosos invadem pequenos municípios e impedem a reação de forças policiais. A votação foi feita de forma simbólica e o texto vai agora para o Senado.

De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Neucimar Fraga (PP-ES), a pena para o crime de domínio de cidade será de 15 a 30 anos, de forma geral, mas pode subir para o intervalo de 20 a 30 anos se houver lesão corporal e para faixa de 20 a 40 anos se resultar em morte.

O texto aprovado pelos deputados também prevê aumento de um terço do tempo de cadeia se, na execução do crime, houver o uso de explosivos, captura de reféns, destruição de prédios públicos e privados, danos em estruturas de transmissão de energia elétrica, uso de aeronaves ou o objetivo de facilitar a fuga de presos de unidades prisionais.

O cangaço foi um grupo que cometeu uma série de crimes no sertão do Nordeste entre os séculos 19 e 20. Os criminosos atravessavam Estados para atacar cidades, além de cometer assassinatos e estupros.

Ontem, o governo tentou usar o projeto do “novo cangaço” para acelerar a tramitação de uma proposta que muda a lei antiterrorismo, às vésperas da eleição, mas a manobra legislativa foi barrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O movimento do Palácio do Planalto foi visto pela oposição como uma tentativa de criminalizar manifestações políticas e movimentos sociais, num momento em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumenta seus ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

Para que o projeto sobre crimes de terrorismo “pegasse carona” no do “novo cangaço”, que tramitava em regime de urgência, e fosse direto ao plenário, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um requerimento para unir os dois textos. Lira, contudo, indeferiu esse pedido.

O projeto define terrorismo como a prática de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando cometidos com o objetivo de provocar “terror social ou generalizado”, além de atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa e contra o patrimônio público ou privado.

O texto ressalta que a definição de terrorismo não se aplica a condutas de caráter “pacífico” de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissionais que visem a contestar, criticar, protestar ou apoiar determinadas pautas. Aliados do governo usam esse trecho do projeto para dizer que o objetivo não é criminalizar protestos, mas a oposição vê brecha para que as eventuais mudanças na lei antiterrorismo sejam usadas durante a eleição para inibir manifestações contrárias a Bolsonaro.

Em dezembro, a Câmara já havia rejeitado um requerimento para tramitação com urgência do PL 1595/2019, de autoria do deputado bolsonarista Major Vitor Hugo (PL-GO), que propunha a criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista. Foram 228 votos favoráveis e 199 contrários. Para ser aprovado, o pedido precisava do apoio de, no mínimo, 257 deputados.

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