O Colégio Recursal da cidade de Itanhaém, litoral sul de São Paulo, deu ganho de causa a um consumidor que exigiu que a Apple fornecesse um carregador do IPhone 12 Max.

O cliente havia entrado na justiça dizendo que o aparelho havia vindo sem o acessório e alegou que ele era imprescindível para o funcionamento do telefone. O colegiado concordou com a reclamação e também entendeu que a Apple fez uma venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

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A Justiça, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais. 

A Apple tentou recorrer, mas teve o seu pedido negado. Com isso ela terá de fornecer o carregador ao consumidor.