A revisão da vida toda é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) antes de julho de 1994.

Ela pode beneficiar três grupos específicos de segurados pelo órgão: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994.

A ideia do processo é revisar, recalcular e aumentar o benefício do INSS de quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019. A aposentadoria, então, seria calculada sobre todo o tempo de contribuição.

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Isso acontece porque a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 94, com o plano real. A Reforma da Previdência alterou a regra, e agora é calculada a média de todas as contribuições para o INSS – também a partir de julho de 1994.

Assim, as contribuições anteriores a 94 não entram na conta, o que pode prejudicar quem ganhava bem e teve queda de rendimento ou não contribuiu com o INSS depois daquele ano. A revisão permite justamente abarcar esses valores prévios a 1994 e beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições ao INSS mais altas antes de 1994.

Podem pedir o direito de revisão da vida toda os segurados que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:

– Aposentados por idade;
– Aposentados por invalidez;
– Aposentadoria especial;
– Aposentados por tempo de contribuição;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença

Para pedir a revisão da vida toda é necessário buscar um advogado especialista em revisão do INSS e estudar se o cálculo da revisão valerá a pena ou não. Se aumentar o benefício, basta entrar com uma ação judicial solicitando a revisão. Para isso, é necessário apresentar:

– RG e CPF;
– Cópias de recibos e/ou holerites da época;
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
– Carta de concessão do benefício;
– Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria;
– Processo Administrativo (PA) do benefício – pode ser solicitado no Meu INSS ou pelo telefone 135.