Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberam o benefício por incapacidade como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é possível usar o tempo do auxílio-doença acidentário ou comum. Se o aposentado já recebe o benefício, o prazo é de 10 anos a partir do primeiro recebimento para pedir a revisão.

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“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial”, explica Badari.

Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.

Segundo o advogado, a regra vale apenas para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos.

“Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”, finaliza Badari.