A aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem se aposentar mais cedo, com requisitos de idade e de contribuição menores do que as aposentadorias “comuns”.

É preciso ficar atento se financeiramente a aposentadoria proporcional vale a pena. Só pode utilizar o recurso quem já era filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor.

Os segurados que já contribuíam para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998 têm direito à aposentadoria proporcional. Também são necessários: cumprir um tempo mínimo de contribuição; atingir determinada idade e cumprir um pedágio.

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Desde 1998, a aposentadoria antecipada virou uma Regra de Transição e deixou de existir para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Depois, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição.

“A aposentadoria proporcional é um benefício que pode ser a saída de muitos segurados que não têm tanto tempo de contribuição, assim como uma idade não tão elevada. A preocupação, na verdade, está no cálculo da aposentadoria, que pode ser prejudicial para o segurado, dependendo do caso”, explica, em nota, Ben-Hur Cuesta, advogado-pesquisador em Direito Previdenciário do escritório Ingrácio Advocacia.

Os requisitos da aposentadoria antecipada são:

  • Homem

53 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;

Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;

Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

  • Mulher

48 anos de idade;

25 anos de tempo de contribuição;

Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;

Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;

Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

  • Valor da Aposentadoria Antecipada

O cálculo é feito assim: a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente;

Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário;

Do resultado, você receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.