Os trabalhadores que se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuam trabalhando podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo mês.

A Caixa Econômica Federal permite a retirada desde que o trabalhador continue com a carteira assinada na empresa que trabalhava quando se aposentou.

“No caso de mudança de registro após aposentadoria, só é possível retirar o dinheiro após a rescisão, se a demissão for sem justa causa. Nesse caso, o segurado pode retirar o eventual fundo com multa de 40% paga pelo empregador” explica o advogado previdenciário Vítor Oliveira, da Stuppello Guaraná & Azevedo Advogados.

Garantia do FGTS dá impulso a consignado

Na demissão por justa causa ou a pedido do funcionário, o saldo do FGTS continua no fundo.