A adoção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) virtual pode trazer vantagem para os motoristas que cometerem alguns tipos de infrações. Isso porque uma das penalidades previstas na legislação para motoristas infratores é o recolhimento da CNH, que depois de um tempo pode ser retirada e o motorista pode voltar a dirigir.

Com o modelo virtual do documento, não é possível recolher a CDT (Carteira Digital de Trânsito) e o agente só poderá anotar, no campo de observações do auto de infração, que não realizou o recolhimento da carteira por ela ter sido apresentada eletronicamente, conforme o Uol.

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É importante lembrar que o documento digital é aceito em todo o território nacional como documento de identificação e, portanto, o agente não pode exigir a apresentação da CNH física.

Veja algumas das infrações que podem levar ao recolhimento da CNH:

1- Dirigir com a carteira cassada, suspensa ou vencida há mais de 30 dias

2. Dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência

3. Recusar o teste do bafômetro

4. Dirigir ameaçando pedestres

7. Disputar corrida

8. Deixar prestar socorro em acidente com vítima

10. Não adotar medidas para evitar perigo para o trânsito em acidente com vítima, para a polícia e a perícia

11. Deixar de adotar as medidas para remover veículo, quando determinado por policial ou agente, em acidente com vítima

12. Deixar de identificar-se à polícia quando envolvido em acidente com vítima

13. Transpor bloqueio policial sem autorização

14. Dirigir moto sem capacete

15. Dirigir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento adequado

16. Dirigir moto fazendo malabarismos

17. Dirigir moto com faróis apagados

18. Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos, sendo que a partir de abril a idade mínima será de 10 anos

19. Se o agente suspeitar de fraude ou adulteração do documento