A defesa de Joesley Batista, sócio do grupo J&F, afirmou, em nota distribuída nesta segunda-feira, 25, que o empresário “jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora sócio do escritório TRW”. Batista e Miller, que também é ex-procurador da República, foram denunciados nesta segunda-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a acusação de corrupção no inquérito que investiga o envolvimento de Miller na elaboração de acordos de colaboração premiada, enquanto ainda fazia parte do MPF.

O advogado André Luís Callegari, que defende Joesley, diz em nota que a denúncia ignora o fato de que o colaborador ou a empresa não solicitaram a emissão de uma fatura do TRW, tampouco tinham qualquer ingerência sobre os procedimentos internos do escritório de advocacia. Ainda de acordo com Callegari, a denúncia também não menciona que a J&F sequer pagou os valores ao escritório TRW, que está sendo processado por sua conduta profissional nesse episódio.

“Além disso, a denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado”, acrescenta na nota. A defesa ainda classifica a acusação como “descabida” e “descolada” de elementos probatórios.

Assis

Já a defesa do advogado Francisco de Assis e Silva, também denunciado nesta segunda-feira pelo MPF, reafirma, em nota, que a “J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe – banca até então referência em integridade – para assessorá-la no acordo de leniência”.

De acordo com a nota, “Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance”.

A defesa de Francisco de Assis reitera ainda “que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcello Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relatório da Polícia Federal”.