Apenas cinco capitais – Brasília, Maceió, Belém, Rio de Janeiro e Porto Alegre – aprovaram medidas com descontos significativos ou ampliação do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em decorrência da crise gerada pela pandemia da covid-19. É o que mostrou um levantamento feito Departamento de Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados, escritório de advocacia especializado em direito empresarial.

Outras 15 cidades adotaram medidas de prorrogação de vencimento – algumas, aplicáveis apenas para quitação em cota única – e sete das 27 capitais não aprovaram qualquer medida de socorro aos contribuintes quanto ao IPTU. No caso das cotas únicas, alguns municípios prorrogaram o vencimento inicial, mantendo o desconto regular ou ampliando o desconto de 10% para 20%.

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Entre as capitais que não ofereceram aos cidadãos nenhum benefício relativo ao IPTU estão São Paulo e Recife, duas das cidades mais atingidas pela pandemia – a capital pernambucana prorrogou o pagamento somente até o dia 30 de abril passado.

“O panorama geral aponta para medidas pouco significativas para a realidade de muitos contribuintes, em especial os varejistas, que tiveram o faturamento severamente afetado por conta das medidas de isolamento social”, disse por meio de nota a advogada Itana Moreira, especialista em Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados.