À partir das 8h30, desta quarta-feira 24, a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, julgará a apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação envolve o triplex do Guarujá, apartamento do condomínio Solaris, que estava em nome da empreiteira OAS, de Léo Pinheiro. Porém, segundo a força-tarefa da Lava Jato, o imóvel seria, na verdade, de Lula em um esquema de ocultação de patrimônio.

A Lava Jato sustenta que o triplex seria o pagamento que a OAS faria a Lula por um suposto favorecimento dado pelo ex-presidente à empreiteira em contratos com a Petrobras. A força-tarefa afirma que o total de propinas pago a Lula e a seu partido, o PT, chega a R$ 3,7 milhões. Um dos principais elementos da denúncia é o depoimento de Léo Pinheiro, por meio de delação premiada, que confirma o pagamento de propina.

A defesa do ex-presidente, em contrapartida, afirma que ele não cometeu crime algum. Diz que a falecida mulher de Lula, Dona Marisa Letícia, detinha uma cota da falida Bancop. Além disso, deve argumentar que, mesmo que algum crime tenha sido cometido, a prescrição para os delitos relatados pelo Ministério Público Federal é de 6 anos – os crimes descritos datam de 2009, nove anos atrás.

A expectativa do mercado financeiro é que os desembargadores do TRF4 reiterem a decisão de Moro, em um placar de 3 a 0, o que permitiria recursos apenas em instâncias superiores e que decretaria o fim do jogo na segunda instância. Isso significa que Lula estaria inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Caso o placar, ao fim do julgamento, fique em 2 a 1, Lula poderá recorrer no próprio TRF4, por meio de um instrumento chamado de Embargos Infringentes. Nesse caso, um segundo julgamento seria feito, mas o colegiado seria composto por desembargadores da 4ª Seção do TRF4, composto pelos magistrados da 7ª e da 8ª turmas.

No entanto, qualquer que seja o placar, Lula não deverá ser preso. O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum, autor da denúncia contra o ex-presidente, já afirmou que não pedirá sua prisão. Segundo ele, não há motivos para uma prisão “cautelar”, ou seja, em caráter preventivo. Assim, Lula só seria preso em condenação em instância superior. Porém, ele deve pedir o aumento da pena.