Até 31 de outubro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

A novidade consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje (29) no

Procedimento

O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.

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