A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União uma resolução que inclui os testes rápidos de covid-19 na cobertura dos planos de saúde. 

O procedimento terá que ser receitado pelo médico para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas.  Os planos não são obrigados a fornecer os testes a pacientes assintomáticos, crianças com menos de 24 meses de idade e pessoas que tenham tido caso positivo menos de 30 dias antes da consulta.   

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Confira os critérios de inclusão de acordo com a resolução: 

Pacientes com Síndrome Gripal

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.