A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (4) uma resolução sobre a comercialização de combustíveis. As principais novidade são a permissão para que postos vendam combustível via delivery e a forma de exibir os preços nas bombas com apenas duas casas decimais.

Os postos de combustível que quiserem começar a vender por entrega não podem ter dívida junto ao Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e só poderão entregar no limite municipal em que estão estabelecidos.

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“Neste momento, a atividade (delivery) estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C (comum)”, explica a ANP em nota.

Os postos terão um prazo de 180 dias para alterar a visualização dos preços dos combustíveis para duas casas decimas – atualmente são três. A agência explica que discute a medida desde 2018, depois da greve dos caminhoneiros, e que a iniciativa foi submetida à consulta e audiência públicas.

A ANP ainda estabelece outras três normas:

1 – Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs), empresas com permissão da ANP para adquirir grande quantidade de combustível a granel, poderão comercializar, transportar e revender gasolina comum e etanol hidratado – antes havia autorização apenas ao diesel.

2 – Postos revendedores passam a ser obrigados a enviarem à ANP as coordenadas georreferenciais (GPS) para fins de fiscalização.

3 – O revendedor varejista de combustíveis deve informar, em cada bomba medidora e com destaque, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do fornecedor do respectivo combustível.