A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu suspender repasses milionários de um fundo para as distribuidoras de energia. A próxima transferência seria realizada nesta semana, um total de R$ 420 milhões, mas a diretoria julgou que não havia respaldo no regulamento para a medida. O órgão regulador também vai instaurar um processo de fiscalização para apurar a conduta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no caso.

O dinheiro está na Conta de Energia de Reserva (Coner), fundo para onde são arrecadados recursos para pagar usinas contratadas em leilões de energia de reserva. A Coner existe desde 2009 e o encargo é pago por consumidores livres e residenciais para financiar a geração de energia por eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

A energia de reserva é contratada pelo preço de leilão, mas é liquidada pelo preço do mercado à vista (PLD). Quando o PLD está baixo, o consumidor tem que pagar essa diferença, mas quando o PLD está elevado, como nos últimos meses, o consumidor ganha um crédito, que é depositado na Coner e é revertido para as tarifas na data do reajuste tarifário.

Devido à crise financeira do setor elétrico, nos últimos anos, a pedido das distribuidoras, a Aneel autorizou o repasse antecipado do dinheiro da Coner para abater despesas mensais das empresas e, consequentemente, abater os reajustes tarifários futuros.

O último pedido foi apresentado em setembro do ano passado, pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel julgou a solicitação em outubro e autorizou o repasse de R$ 1,124 bilhão. Em 2014, os repasses também foram realizados.

Nos dois últimos meses, as distribuidoras receberam um repasse de R$ 613 milhões e, em seguida, outro de R$ 517 milhões. Porém, a Aneel considerou que as transferências, referentes aos meses de junho e julho, não deveriam ter ocorrido.

“Isso não tem previsão na norma. Naquele momento (2017), a Aneel entendeu que deveria ter feito o repasse. Em paralelo, decidimos abrir audiência pública e entendeu-se que aquilo deveria ser uma regra permanente: toda vez que a Coner alcançasse algum patamar de acúmulo, automaticamente isso seria rateados pelas distribuidoras”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

“Foi isso que foi submetido à audiência pública. Foi feito um repasse em outubro, mas foram feitos repasses referentes a junho e julho de 2018 sem autorização da Aneel”, acrescentou.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) foram procuradas, mas não se manifestaram.

Segundo Pepitone, para resolver o assunto, a Aneel decidiu abrir audiência pública para tornar a regra de repasses permanente. Se isso for aprovado, as empresas não terão mais que fazer os pedidos todos os anos. Porém, a audiência pública ficará aberta por 10 dias; as contribuições serão analisadas por 5 dias.

Em tese, o relator do processo, diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, poderia trazer o processo novamente para julgamento daqui três semanas, mas não há prazo para que isso ocorra. Pepitone evitou, no entanto, classificar os repasses já realizados de ilegais.

“Não posso taxar já o repasse de ilegal, mas, digamos assim, não tem autorização da Aneel, disse Pepitone. “Eu diria que o repasse não teve a aprovação da Aneel. Então, foi instaurada também uma medida de fiscalização para avaliar a conduta da CCEE, que não tinha prerrogativa de fazer esse repasse.

Para alguns temas, a Aneel autoriza o vigor da norma mesmo em meio à audiência pública. Foi o que ocorreu na revisão das bandeiras tarifárias, cujo reajuste foi antecipado para outubro de 2017 e aplicado imediatamente. Em situações normais, ele só poderia valer em janeiro do ano seguinte.

Pepitone disse, porém, que a situação agora é diferente, ainda que as distribuidoras tenham apresentado o pleito em razão de dificuldades financeiras. “Isso vale para casos muito extremos. A melhor técnica regulatória observa que, primeiro, se faça o debate com a sociedade, se aprimore o regulamento, para depois aplicá-lo. Casos muito excepcionais, com motivação inequívoca constatada, poderiam ensejar a aplicação do regulamento já paralelo com a abertura da audiência pública. Hoje, com a fundamentação apresentada, não sugeria isso”, disse.

Em setembro, o diretor-geral da Aneel enviou ofício às distribuidoras, que cobrava medidas para conter o agravamento da situação financeira das empresas. Na correspondência, Pepitone mencionou o repasse de recursos excedentes da Coner como uma das formas de mitigar o problema e disse que está ciente do problema do fluxo de caixa das empresas. Ele ainda destacou que as projeções mostravam que a situação das distribuidoras ao fim de 2018 seria melhor que a de 2017 e que qualquer medida adicional de ajuda poderia elevar a judicialização no setor.