O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a promover dois leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes em 2017, denominados “A-1” e “A-2”. A portaria com a decisão está publicada noa edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU). Os leilões devem ocorrer em dezembro.

De acordo com a portaria, a energia elétrica comercializada por esses leilões será objeto de contratos na modalidade por quantidade e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores. O suprimento do leilão “A-1” terá início em 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2019. Para o leilão “A-2”, o suprimento vai de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.