A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 25, aumento médio de 1,28% nas tarifas da Cemig, distribuidora que atende consumidores em Minas Gerais. Para os consumidores conectados a alta tensão, o efeito médio será de 2,14%, já para os de baixa tensão, o impacto médio será de 0,89%. Os valores passam a valer a partir da próxima sexta-feira, 28.

O relator da proposta, diretor Efrain da Cruz, ressaltou que, devido a medidas aplicadas pelo órgão regulador, como a utilização de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente nos últimos anos, não haverá reajustes nas contas de luz dos 7,2 milhões consumidores residenciais atendidos pela empresa.

De acordo com a área técnica, foi considerado R$ 1,573 bilhão em créditos tributários, com impacto de -9,67% no reajuste. “Será a maior devolução de um tributo cobrado indevidamente na conta de luz da história do setor elétrico”, disse o relator ao explicar que a medida foi acordada com parlamentares e com a diretoria da empresa. Ele ressaltou que, no ano passado, a empresa foi a primeira a ter os créditos usados para conter as altas nas tarifas.

Assim como em 2020, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a utilização dos créditos para amortecer as tarifas por meio de sustentação oral na reunião.

Mais cedo, pelo Twitter, o parlamentar afirmou que tinha feito o pleito aos diretores da agência reguladora em reunião nessa segunda, 24, para evitar um reajuste de 10,56%.

“Como senador, defendendo os consumidores de energia elétrica, especialmente aquelas pessoas mais carentes, os consumidores residenciais, que vivem um momento muito singular de dificuldade em razão da pandemia, que possam se valer desses créditos”, disse Pacheco, em vídeo enviado à agência, ao defender que os recursos pertencem aos consumidores e não a empresa.

Outras ações aprovadas pela agência reguladora e Congresso Nacional nos últimos meses também contribuíram para conter as tarifas e para que os efeitos aos consumidores da Cemig não fossem maiores. A reversão de valores transferidos à distribuidora por conta da pandemia da covid-19, conhecido como conta-Covid, resultou em impacto de -8,78%. Já o adiamento de pagamentos devidos às transmissoras teve efeito de -1,75%.