Com dívidas de R$43 bilhões, a Americanas SA entrou com pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira (19). Diferente do pedido feito há 6 dias atrás, quando recorreu à Justiça para uma proteção tutelar, a empresa requisitou o caminho mais possível para evitar uma falência. 

A recuperação judicial  é um processo que vai exigir da empresa, de maneira bem simplória, a apresentação (e cumprimento) de plano que demonstre a viabilidade de continuidade de sua operação. 

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“A empresa passa a ser administrada por administrador judicial (nomeado pelo juízo), já desde a concessão da tutela e os mesmos já podem atuar a fim de proteger os interesses dos credores”, explica a professora de Direito Societário e mercado de capitais do IBMEC Mariana Maduro.

“Se a empresa não fizer o pedido de recuperação judicial, algum – ou mais – credor pode pedir a falência. Neste caso, não seria possível negociar prazos para pagar a dívida. Diante disso, a empresa fecharia, e os ativos dela seriam usados para pagar as dívidas, o que não é interessante para nenhuma das partes”, avalia Simone Pasianotto, economista chefe da Reag Investimentos.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação, segundo o portal do SEBRAE, consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

“[Americanas] não tinha muita alternativa: eram apenas 30 dias para requerer, mas a pressão dos bancos era muito grande, então não dava mais para eles esperarem. A decisão de ontem foi favorável ao BTG e todos os outros bancos iam começar a fazer o mesmo. A empresa só estava com R$800 milhões em caixa. Não ia conseguir fazer frente ao que deve aos bancos”, avalia Mariana.

Quem pode solicitar Recuperação Judicial?

Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial. As empresas devedoras precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo. Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:

  • demonstrações contábeis;
  • relação de bens da empresa e dos sócios;
  • extratos bancários;
  • relação nominal dos credores;
  • plano de recuperação.

Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos.