A Americanas entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra decisão favorável ao Bradesco que determinava a produção antecipada de provas com a apresentação de e-mails de executivos e funcionários da companhia, dentre eles o ex-CEO Miguel Gutierrez. O documento, que cita até mesmo o filósofo Friedrich Nietzsche, diz que o Banco não tem poder para solicitar as provas que pediu e questiona o fato da petição ter sido feita em São Paulo.

“O Grupo Americanas não discorda, em momento algum, que os fatos que ocasionaram as inconsistências contábeis recentemente detectadas devem ser objeto de efetiva apuração. Mas a pressa, como diz o ditado popular, é inimiga da perfeição”, diz a defesa companhia. Os advogados alegam que é cedo para se “conjecturar” que houve uma fraude, o que pressupõe culpados.

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“A apuração de eventual fraude interessa não apenas ao Bradesco, mas ao próprio Grupo Americanas e a todos os seus demais credores. Mas essa averiguação, d.v., não pode ser promovida de forma atabalhoada, com dispêndio de recursos excessivos e com diligências improdutivas e inócuas”, argumenta a defesa da varejista.

A defesa cita ainda que a Americanas fez um comunicado interno em que orientava os colaboradores a não alterar registros, justamente para não interferir em provas. O comunicado feito no dia 11 deste mês, mesmo dia em que veio a público o Fato Relevante, dizia ser “de fundamental importância que todas as informações da Companhia, sejam elas atuais ou referentes a períodos anteriores, sejam preservadas”. “Fundamental preservarmos o histórico das informações. Nenhuma forma de violação ou omissão será tolerada”, continuava.

Na peça, os advogados criticam o fato de que o banco pediu à Justiça uma “perícia contábil, uma perícia ‘de fundo investigativo (perícia forense)'” para que possam ser identificados os responsáveis pela fraude, com a individualização dos administradores e acionistas que dela participaram. “Mas o Bradesco, perdoe-se a obviedade, não é Ministério Público. Não tem competência, então, para promover ampla e profunda investigação ou mesmo uma ‘perícia forense'”, escrevem. “A pretensão, pois, é midiática. E não apenas midiática, mas acintosamente abusiva”, continuam.

Além disso, alegam que, como o local onde as supostas provas seriam produzidas é o Rio de Janeiro, “não há qualquer norma que permitisse o ajuizamento desta ação de produção antecipada de provas em São Paulo”.