O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a determinação dada pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), para que a Receita Federal apresentasse nomes e matrículas dos auditores-fiscais responsáveis, nos últimos cinco anos, pela fiscalização de autoridades dos três poderes da União, como parlamentares, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores, desembargadores, e seus familiares.

A decisão do ministro do STF foi tomada em liminar concedida na sexta-feira, 25, em mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Em agosto último, o ministro Bruno Dantas havia dado a determinação à Receita para que informasse os nomes dos servidores que fiscalizaram ou acessaram dados dessas autoridades, além de cônjuges e dependentes. Também solicitou à Receita os números de processos autuados no período dos últimos cinco anos. A determinação foi dada logo após o ministro Alexandre de Moraes ordenar o afastamento de servidores da Receita e suspender procedimentos investigatórios instaurados pelo órgão por indícios de irregularidades. A apuração da Receita incluiu, conforme revelado pelo Estado, os nomes das mulheres dos ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece, ainda que em caráter liminar, a segurança jurídica para que os auditores-fiscais permaneçam exercendo suas atribuições legais, resguardados de ingerências indevidas e inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito”, afirma o Sindifisco Nacional em nota.

O Sindifisco afirma que a determinação do ministro do TCU “seria potencialmente capaz de comprometer o sigilo dos procedimentos em curso nas áreas de seleção, de inteligência e de corregedoria, com a exposição de operações sigilosas em conjunto com outros órgãos e de ações controladas autorizadas pelo Judiciário”. O Sindifisco avalia ainda que seria um “freio, sem precedentes, na apuração de ilícitos tributários relacionados à prática de sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas”.

No mandado de segurança junto ao STF, o Sindifisco Nacional argumentou que o pedido de Bruno Dantas “teria assumido nítida natureza correcional, o que seria legalmente vedado, uma vez que a atividade disciplinar primária não se insere na esfera de competência do TCU”. Para o sindicato dos auditores fiscais, o TCU, ao fazer a determinação, invadiu espera correcional e disciplinar da Receita e da Controladoria Geral da União ao pedir, de modo genérico, dados pessoais, nome e matrícula de servidores públicos. Na avaliação do Sindifisco, “conhecer matrículas é medida adequada para se proceder ao exame de condutas concretas, na condução e processo disciplinares”.

Em nota, o Sindifisco lembra que a Advocacia Geral da União, em sua manifestação, acatou os argumentos do sindicato e requereu ao STF o deferimento da liminar. “A autoridade coatora extrapolou de suas competências constitucionais e legais, na medida em que pretendeu apurar suposto ilícito administrativo funcional (apurável por procedimento administrativo disciplinar), sob o argumento de que a prática de tal ato envolveria a irregular utilização de recursos públicos”, argumentou a AGU em sua manifestação.