A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou hoje (4) o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao trecho da Lei 7.506/16 que destina valor não utilizado do Bilhete Único Intermunicipal para o Fundo Estadual de Transporte. A destinação estava prevista no texto aprovado em dezembro do ano passado pela Alerj e que foi vetado pelo Executivo. Pezão justificou na época que o saldo remanescente dos cartões de transporte acumulado após um ano pertencia às empresas de ônibus e aos trabalhadores apenas.

O veto, que precisava ter a metade do total dos 70 deputados mais um voto (36), recebeu 55 votos. Em 2014, auditores do Tribunal de Contas do Estado descobriram créditos de R$ 90 milhões retidos por empresas integrantes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) nas linhas intermunicipais em cinco anos.

O Projeto de Lei 2.248/16, que após sanção do governador tornou-se a Lei 7.506/16, alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal para diminuir o subsídio do estado ao programa. O projeto original enviado pelo governo determinava que os valores subsidiados pelo governo para o bilhete único não utilizados não precisam mais ser devolvidos pelos empresários do setor.

O Fundo Estadual de Transporte é destinado a financiar programas de investimento em infraestrutura de transportes no estado do Rio de Janeiro, como manutenção das rodovias estaduais, manutenção de ferrovias e a eliminação de pontos críticos que afetem a segurança de pessoas e bens em portos.