Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela rejeição de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender supostos inquéritos que teriam sido instaurados para investigar o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil. O site de Greenwald tem publicado, desde junho, mensagens atribuídas ao ex-juiz federal Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Na avaliação da AGU, o partido Rede Sustentabilidade “não indicou atos do poder público” que haveriam violado preceitos fundamentais, já que “não há qualquer prova da existência” de inquéritos instaurados para investigar a conduta de Glenn.

O órgão, que defende os interesses do governo federal, também defendeu a impossibilidade de “intervenção prematura do Poder Judiciário sobre atos do Poder Público, futuros ou em formação, em face da potencial usurpação de competências dos demais poderes”.

“Afinal, a concessão de ordem para impedir, de forma genérica, qualquer decisão futura de instauração de inquérito em face de pessoa determinada resultaria em violação ao próprio postulado da separação dos poderes. Ao antecipar um juízo formal impeditivo da instauração do inquérito, o Poder Judiciário retiraria das autoridades competentes a decisão sobre a necessidade de se iniciar uma investigação para apuração de crimes em potencial”, ressaltou a AGU.

Preceitos

Ao acionar o Supremo, a Rede alegou que a instauração de inquéritos contra o jornalista do site The Intercept Brasil violaria os preceitos fundamentais da liberdade de expressão, do sigilo da fonte e do Estado democrático de direito. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na manifestação da AGU, o órgão alega que a Rede Sustentabilidade não indicou propriamente os atos do poder público que devem ser contestados, limitando-se a encaminhar ao Supremo uma notícia veiculada na imprensa que informava sobre a abertura de um inquérito em face de Glenn. A Polícia Federal, no entanto, informou ao STF que “não há inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar a conduta do jornalista Glenn Greenwald”.

“Ainda que o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental possa configurar uma técnica processual de finalidade inibitória é necessário que essa ameaça seja proveniente de um ato concreto, determinado e atribuível ao Poder Público. No particular, porém, não há qualquer prova da existência do ato questionado”, escreveu o advogado-geral da União, André Mendonça.