A Justiça condenou por improbidade administrativa dois servidores públicos que atuavam no Ministério da Saúde sob acusação de não prestarem informações sobre fraudes identificadas em um processo de licitação para aquisição de ambulância no município de Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul. A decisão judicial acolhe ação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Dois Irmãos do Buriti, com cerca de 12 mil habitantes, fica a 150 quilômetros de Campo Grande. Segundo a AGU, as fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como ‘Máfia das Sanguessugas‘. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em dezenas de municípios brasileiros.

A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde ‘não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o munícipio para a compra da ambulância’.

A AGU também afirmou que os servidores ‘omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da licitação e o superfaturamento da proposta vencedora’.

Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram identificadas pelos servidores, estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.

Negligência

“Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse”, afirma Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3.ª Região.

Segundo Gasperini, ‘se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso não teria acontecido’.

“Pela negligência e pela falta de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos interesses públicos e municipais”, assinala Lucas Gasperini.

Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial.

A Corte confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) que condenou os servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida, além de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.