A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal a manifestação do presidente da República, Michel Temer, em defesa da medida provisória que estabeleceu o preço mínimo de fretes.

O parecer foi enviado após pedido do ministro-relator da ação no Supremo, Luiz Fux, que também pediu posicionamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Uma das principais críticas da Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, autora da ação no Supremo, é que a MP fere o princípio da livre concorrência, previsto na Constituição. A associação pede a anulação da medida provisória ou, se não for possível, a suspensão por 180 dias “para que, nesse interregno, os associados intentem uma renegociação dos contratos de transporte com os contratantes da prestação de serviços”

A AGU afirma que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.

Na fundamentação, a AGU cita um voto do próprio ministro Fux em um julgamento no Supremo, no qual ele afirmou que “a Constituição Federal positivou regras específicas, determinando, por exemplo, que a lei reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

A Advocacia-Geral destacou que a MP foi editada em um cenário de “intenso protesto dos caminhoneiros, no qual os manifestantes realizaram diversas obstruções do tráfego em estradas pelo país, a fim de obter melhores condições de trabalho”. Cita também como consequências desabastecimento, suspensão de atividades em órgãos públicos e escolas, perdas de voos, elevação de preços de forma abrupta. “Na pauta de reivindicações, um dos principais itens consistia no estabelecimento da política de preços mínimos nos fretes do transporte rodoviário de cargas”, diz a AGU.

“Nesse contexto, a Medida Provisória teve o condão de reduzir a instabilidade nas relações com o setor de transporte rodoviário de cargas, além de propiciar mecanismos tendentes a corrigir a forte distorção existente no setor, com imperfeição na competitividade observada no mercado”, diz a AGU. Segundo a manifestação, se a MP fosse suspensa, haveria o efeito inverso, de trazer a instabilidade que ela teria tentado afastar.

A manifestação aponta “distorções no setor de transporte de cargas, em que os custos totais da operação não são propriamente remunerados pelos preços praticados no mercado”. “A prestação dos serviços de transporte de carga, com a participação de autônomos, não consegue repassar os custos para o restante da cadeia produtiva, recaindo, por consequência, majoritariamente sobre o transportador, havendo nítida imperfeição no mercado”, diz. Isso levaria, segundo a nota, ao “descasamento” entre a oferta, de serviços de transporte de cargas rodoviário, e a sua demanda, fazendo com que os preços fossem “subestimados, por vezes abaixo do seu custo”.

“Justifica-se a atuação estatal, de forma a se evitar que eventual flutuação na oferta e demanda force esses trabalhadores a serem contratados por preço vil ou se submeterem a condições desumanas de trabalho ou a jornadas excessivas”, defende.