Advogado-Geral da União, o ministro André Mendonça defendeu nesta quarta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a validade do decreto que facilita a venda de ativos da Petrobras. Segundo ele, a norma de 2018 não traz nenhuma inovação para as atividades da estatal, mas almeja explicar e dar segurança a Lei do Petróleo.

Editado no governo Temer, o decreto permite à Petrobras vender, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Mendonça destacou que a máquina estatal já está “inchada demais”, não sendo viável impor um regime de contratação pública sob pena de inviabilizar a própria atividade da Petrobras, disse.

O AGU ainda rebateu comentário feito pelo advogado do PT, de que o decreto estimularia a corrupção. Segundo Mendonça, nas contratações realizadas através de consórcios não se identificou nenhum caso de corrupção, após a Lava Jato. “O sistema de governança é diferenciado, há sistema de compliance”, disse.

Em nome do PT, que tenta derrubar no STF decreto que facilita a venda de ativos da Petrobras, o advogado Bruno Silvestre afirmou que a norma, de 2018, abre “portas” para a corrupção e viola a “coisa pública”. “A Petrobras tem praticado desde o início dos desinvestimentos uma violação à coisa pública. Não se vende uma Ferrari por dez reais. Qual é o prejuízo da Petrobras em se fazer um leilão?”, afirmou o advogado da tribuna.

Advogado responsável por fazer a defesa da Petrobras perante o STF, Tales David Macedo destacou que as ferramentas de cessão de direitos de exploração e de formação de consórcios previstas no decreto julgado nesta quarta pela Corte são essenciais para as atividades da estatal.

Macedo lembrou que a Petrobras partiu de um regime de monopólio para um regime de concorrência, e que o plano de desinvestimento da empresa por meio da cessão é importante para que a estatal se mantenha competitiva.

Cessão suspensa

Após a sustentação oral do advogado, a sessão foi suspensa e será retomada ainda na parte da tarde desta quarta com os votos dos ministros.

“Vinte por cento são a taxa de eficiência mundial da indústria de petróleo, o que demonstra quão desafiador é tocar uma indústria de petróleo”, disse o advogado, para quem o decreto em análise na Corte dá segurança jurídica para os planos da empresa.

O advogado ainda enfatizou que os grandes negócios da indústria de petróleo são realizados por meio do procedimento de consórcio.