A defesa do ex-ministro José Dirceu comunicou à Justiça Federal de Curitiba que o petista só deve chegar à noite na Superintendência da Polícia Federal, onde deveria ter se apresentado até as 16h desta sexta-feira, 17. Segundo os advogados de Dirceu, um acidente na rodovia BR 116 provocou um congestionamento, atrasando o cronograma de viagem do petista.

“Houve um acidente no caminho”, disse o ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que integra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda a chegada de Dirceu à PF de Curitiba.

Dirceu optou por ir de carro de Brasília, onde mora, até Curitiba. São cerca de 1.400 quilômetros de estrada.

Em despacho na tarde desta sexta-feira, 17, o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, diz que foi informado do atraso, mas com outra justificativa.

“(A defesa) Esclarece, contudo, que pela distância entre Brasília e Curitiba e pelo mau tempo, o condenado, que saiu de carro, durante a madrugada, da Capital Federal, não conseguirá chegar até as 16:00.”

Leia o despacho do juiz:

Por mera liberalidade do Juízo, autorizei que José Dirceu de Oliveira e Silva se apresentasse na Superintendência da Polícia Federal situada nesta Capital até as 16:00 de hoje, para início da execução provisória de sua pena (evento 474).

Sobreveio petição da sua Defesa, juntada como anexo eletrônico, informando que ele está a caminho desta Capital e que, ainda hoje se apresentará perante a SR/PF/PR.

Esclarece, contudo, que pela distância entre Brasília/DF e Curitiba/PR e pelo mau tempo, o condenado, que saiu de carro, durante a madrugada, da Capital Federal, não conseguirá chegar até as 16:00.

A Defesa não informou o provável horário de chegada, mas comprometeu-se a fornecer maiores informações assim que tiver uma previsão mais concreta.

A ficha para execução provisória da pena de José Dirceu de Oliveira e Silva foi encaminhada, na data de hoje, à 12ª Vara Federal de Curitiba.

Com isso, detalhes para a entrega do preso, inclusive quanto à dilação do horário para tanto, devem ser requeridos àquele Juízo, razão pela qual deixo de examinar o pleito da Defesa.

Encaminhe-se cópia da petição da Defesa ao Juízo de Execução.

Comunique-se, por telefone, a Defesa e a autoridade policial.

Ciência ao MPF e ao Assistente de Acusação.