O acordo entre Mercosul e União Europeia (UE)estabelece um código de conduta para resolver eventuais disputas entre as partes, caso haja divergências sobre a interpretação e aplicação de algum item da parte comercial do tratado. Segundo documento divulgado pela União Europeia nesta segunda-feira, dia 1º, qualquer uma das partes pode recorrer ao mecanismo de resolução de litígios se considerar que uma ou mais das obrigações previstas não foram cumpridas. A íntegra do acordo ainda não está disponível.

A primeira etapa no processo de solução de controvérsias é tentar uma solução amigável, que seguirá um procedimento de mediação. Caso não seja possível, é criado um painel de arbitragem com três especialistas em direito e comércio internacional. Os “árbitros” são escolhidos por meio de listas pré-acordadas.

Como forma de transparência, as audiências devem ser abertas ao público e as pessoas interessadas têm o direito de fazer suas próprias apresentações no painel como “amicus curiae”. O relatório dos três especialistas no painel é considerado terminativo, sem possibilidade de recurso, e tem efeito vinculativo.

O acordo foi finalizado na última sexta-feira (28). Para entrar em vigor, terá que ser ratificado inicialmente pelo Parlamento da União Europeia e pelos Parlamentos dos quatro países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Depois, precisa ser validado no âmbito político pelos 28 países que compõem a UE.