Ferramenta jurídica ainda pouco conhecida e que permite promover a reestruturação de suas empresas, a Recuperação Judicial, que muitos ainda podem associar com algo pejorativo é, na realidade, uma forma eficaz de evitar a falência disponibilizando a empresa condições de se reerguer de uma situação que muitas vezes ela entrou por motivos que nem sempre estão sob seu controle, como crises externas, variação de câmbio, inadimplência de clientes, entre outros. A ferramenta permite que empresas sadias afetadas por esses fatores consigam evitar a falência e retomar suas operações e, possivelmente, o crescimento.

No meio agrícola, a situação não tem sido diferente. Produtores rurais com décadas de atuação no mercado, em vários Estados e grandes carteiras de clientes, passaram a sofrer com o aumento da inadimplência de seus clientes e a queda no faturamento, sintomas da retração gerada pela crise econômica vivenciada pelo País. Na tentativa de honrar seus compromissos, muitos acabaram se endividando com altas taxas de juros, o que levou as dívidas a níveis impagáveis.
Sem saber que poderiam optar pela recuperação judicial, alguns produtores rurais chegaram a vender parte de suas terras para quitar dívidas. Dessa forma perderam o principal ativo de sua empresa dificultando ainda mais a situação e as possibilidades de retomada do negócio.

Ainda há neste mercado muita desinformação sobre os benefícios da recuperação judicial. Muitos produtores rurais ficam relutantes em pedir auxílio de consultorias especializas, pois se amarram a antigos mitos, como o de que não conseguirão mais crédito após ingressarem com a recuperação judicial.

Na prática, tem ocorrido o contrário. Muitos setores, notadamente o de insumos agrícolas, têm financiado as empresas mesmo após o requerimento do pedido de recuperação judicial, vez que tal situação (ingresso na recuperação judicial) dá maior segurança jurídica e transparência para as relações comerciais.

Outros, também em números expressivos, nem sequer sabem que podem ter acesso a tal medida jurídica, pois atuam na pessoa física e acreditam que somente grandes grupos que atuam na pessoa jurídica podem utilizar a ferramenta. O que não é verdade.
A interpretação da lei e o entendimento atual do STJ (ainda que em aná lise preliminar) têm permitido ao produtor rural pessoa física ingressar com pedido de recuperação judicial, pois vê a existência do empresário rural no exercício da atividade habitual e profissional com fins lucrativos, não sendo fator preponderante o fato de estar ou não inscrito no registro público de empresas (Junta Comercial).

Dessa forma, alguns grupos já têm se beneficiado desse entendimento, tais como Sementes Talismã, Grupo Zaltron, New Agro, Badauy, Sementes Aurora, entre tantos outros casos. Ao optarem pela Recuperação Judicial conseguiram retomar seus negócios, pagar seus funcionários e manter seus ativos, que são sua principal fonte de geração de caixa.

Organizando seu endividamento e ganhando fôlego para a reestruturação, os produtores têm possibilidade de voltar a crescer utilizando o know-how e a estrutura que um dia os fez atingir o patamar de grandes players do mercado e aproveitando-se da perspectiva positiva de retomada do crescimento que já tem gerado melhores números e confiança na capacidade do setor.

*Carlos Deneszczuk sócio fundador da Dasa advogados

Douglas Duek CEO da Quist investimentos