Uma dúvida comum durante a Semana Santa envolve a quinta-feira, que oficialmente não é reconhecida como um feriado nacional, porém pode entrar na conta de emendas de alguns trabalhadores.

Pelo calendário oficial do governo federal, somente a sexta-feira “da Paixão” é apontada como um feriado nacional. Sendo assim, a quinta-feira pode entrar na lista de ponto facultativo das empresas, mas não é um dia de trabalho liberado.

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Para isso acontecer, no entanto, os municípios precisam determinar que a chamada Quinta-feira Santa será um dia de ponto facultativo. Estados como Alagoas, Acre, Piauí, Ceará e Paraíba já adotam o ponto facultativo no calendário regular, liberando funcionários públicos do serviço comum e deixando para as empresas decidirem se liberam ou não seus colaboradores.

Em países como a Argentina, Colômbia, Dinamarca, México, Peru, Espanha, Uruguai, entre outros, consideram a quinta-feira que antecede a Páscoa como um dia de feriado.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é dado em feriados ou datas comemorativas em que os empregadores definem se darão ou não folga para os funcionários, sejam eles públicos ou privados. Ou seja, trabalhar é uma decisão do empregado, caso seja concedido ponto facultativo.

Caso a empresa opte por trabalhar no dia de comemoração, o funcionário que resolver faltar ao emprego pode receber um aviso e, em alguns casos, perder o emprego.

O que define o feriado?

Já no caso do feriado, o serviço fica dispensado, com exceção de trabalhos essenciais, como hospitais, segurança pública, entre outros. Além disso, a remuneração deve ser dobrada pelo dia trabalhado, caso a empresa exija o comparecimento ao serviço e não conceda um dia de folga nos dias seguintes.

Bancos não funcionam com atendimento presencial, inclusive o pagamento de boletos não será descontado nesses dias e supermercados que não são 24h devem funcionar somente meio período, por exemplo.