Pode ser dura a vida do acionista minoritário das grandes empresas nacionais. Mas ele não está sozinho. Na semana passada, em duas decisões referentes a contenciosos societários, a CVM reafirmou seu papel de árbitro no capitalismo brasileiro. Com disposição para contrariar interesses de grupos multinacionais. Na segunda-feira 25, a Comissão de Valores Mobiliários anunciou importantes decisões sobre os casos Telemar e Arcelor. Na polêmica envolvendo a operadora de telefonia, o regulador do mercado autorizou os acionistas que têm papéis preferenciais e ordinários a votar na assembléia que definirá as regras da reorganização societária da companhia. Na prática, é uma vitória dos atuais controladores, que assim participarão (em maioria) da reunião que definirá os termos da troca de ações da ?velha? Telemar por papéis da nova holding a ser criada, a Oi Participações. E uma derrota dos minoritários preferencialistas, que temem ver diluída sua participação na companhia. Já no caso Arcelor, a CVM decidiu que a Mittal Steel (que assumiu o controle da siderúrgica há três meses) terá de fazer uma Oferta Pública de Ações a minoritários brasileiros. O gigante indiano do aço tentava esquivar-se desse procedimento, alegando que, pela legislação de Luxemburgo, onde foi fechado o negócio, não ficou caracterizada uma aquisição do controle da Arcelor. Prevaleceram, porém, a Lei das S.A e o estatuto da Arcelor. No Brasil.

O litígio na Telemar está só começando. Duas gestoras de recursos estrangeiras, a Genesis, de Londres (que tem 6,5% das ações preferenciais da operadora), e a Brandes, da Califórnia, uniram-se para lutar contra a troca de ações. Alegam que a participação dos controladores saltará de 13,8% para 23,6%. E a fatia dos preferencialistas minguará de 71,5% para 45,4%. Suas representações já estão protocoladas na CVM. Juntam-se, assim, a uma série de questionamentos feitos por gestoras brasileiras, como Argucia, Mellon e Polo, o que sugere uma longa batalha à frente.

Bem diferente é a situação na Arcelor. Ali, a decisão da CVM é definitiva. Só pode ser revertida na ?Justiça comum?, se a Mittal insistir em levar o caso adiante. Cria-se, assim, uma jurisprudência que naturalmente agrada alguns e preocupa outros. ?No Brasil vale a lei; aspectos éticos ficam em segundo plano?, observa Alfried Plöger, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas. ?Não se deve generalizar, mas tem muito minoritário achacando as empresas, o que pode ser legal, mas não é ético?, critica. Plöger sustenta que o investidor brasileiro quer ?segurança de renda fixa? em aplicações de renda variável. E sugere: ?principiantes não deveriam comprar ações, mas cotas de fundos. Bolsa é para profissionais?.

Opinião distinta é exposta por Mariana Mendes Medeiros, sócia do escritório L.O. Baptista Advogados e especialista em direito societário. Analisando o caso Arcelor, ela nota que o minoritário brasileiro pode ter comprado ações da siderúrgica por confiança nos controladores. E pode agora não concordar em ter a Mittal como sócia e gestora. Mais: esse acionista comprou o papel sabendo que, em caso de venda do controle, poderia se desfazer de sua posição pelo mesmo valor recebido pelos majoritários. ?Você não pode eliminar esse direito?, avalia a advogada. ?É bom ver que a CVM não abaixa mais a cabeça para o capital estrangeiro.?

O mercado assina embaixo. De segunda a quarta-feira da semana passada, segundo a Economática, as ações preferenciais da holding Telemar subiram 5,8%. E as ordinárias da Arcelor Brasil valorizaram 10,3%. Em ambos os casos superaram o Ibovespa, que avançou 3,8% no período.

UM PONTO PARA CADA LADO

Decisão da CVM favorece controladores, que ficam em condições de definir os termos para a troca de ações entre a ?velha? Telemar e a nova holding Oi Participações.

CVM reconhece o direito dos acionistas minoritários da Arcelor Brasil de revender suas ações aos novos controladores da siderúrgica ? os indianos da Mittal Stell.