A 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu ganho de causa para uma viúva e duas filhas de um motorista que trabalhava como colaborador da 99 e faleceu após contrair covid-19 em 2021. A IstoÉ Dinheiro teve acesso à sentença com exclusividade.

A sentença proferida pela juíza do trabalho Silene Cunha de Oliveira condenou a empresa a pagar R$600 mil de indenização além de pensão vitalícia mensal de R$1000 para Ludmilla Gatte Perdigão, Lavinia Gatte Perdigão Euler e Laura Gatti Perdigão Eular, viúva e filhas do ex-colaborador da plataforma Andrei Cesar da Silva Euler.   

+“Criptomoedas são 100% baseadas na teoria do mais tolo”, diz Bill Gates

A juíza Silene Oliveira entendeu que a contaminação por covid-19 se deu no período em que Andrei estava a serviço e, portanto, foi considerada acidente de trabalho. A 99 foi considerada responsável. 

Decisão pode gerar nova jurisprudência  

A importância dessa decisão é grande, pois se trata da justiça reconhecer a responsabilidade da 99 mesmo sem nenhum vínculo empregatício com seus colaboradores. Se trata da primeira decisão nesse sentido na justiça do trabalho brasileira.  

O advogado trabalhista Pedro Zattar Eugênio, que defende a família, disse que a decisão pode criar uma nova jurisprudência para casos semelhantes no Brasil.  

“É um caso muito relevante que coloca em xeque essa questão de trabalhadores que quando tudo estava fechado continuaram trabalhando e expostos ao vírus, muitas vezes dando a própria vida”. Ele acredita que mais casos como esses vão surgir com o passar do tempo. 

A 99 ainda pode recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirmou que não comenta processos que ainda estão em andamento na justiça.